Dicas, Pegadinhas e Bizus em Direito Tributário [ESAF]
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Dicas, Pegadinhas e Bizus em Direito Tributário [ESAF]
Criei este tópico para que podessemos armazenar dicas sobre interpretação da banca. Pontos controversos e pegadinhas nas questões da mesma.
Para que o tópico funcione de forma eficiente criei uma regrinha:
Aqui só podem ser postadas as dicas, caso alguém tenha algo a acrescentar ou veja algum erro pode postar e pedir para acrescentar à dica ou correção, o pedido será analisado por mim e pelo postador da dica e os créditos atribuidos também à quem pediu a correção/acréssimo na dica, porém este terá logo em seguida seu post apagado. Isso para que o tópico seja bem conciso. Daqui a pouco posto a primeira, quando acabar meu ciclo.
A intenção é criar um resumo de bizus, não um grande resumo. Caso o negócio ande vou "nomear" um moderador pra me ajudar a colocar os assuntos mais ou menos em ordem
Para que o tópico funcione de forma eficiente criei uma regrinha:
Aqui só podem ser postadas as dicas, caso alguém tenha algo a acrescentar ou veja algum erro pode postar e pedir para acrescentar à dica ou correção, o pedido será analisado por mim e pelo postador da dica e os créditos atribuidos também à quem pediu a correção/acréssimo na dica, porém este terá logo em seguida seu post apagado. Isso para que o tópico seja bem conciso. Daqui a pouco posto a primeira, quando acabar meu ciclo.
A intenção é criar um resumo de bizus, não um grande resumo. Caso o negócio ande vou "nomear" um moderador pra me ajudar a colocar os assuntos mais ou menos em ordem
Última edição por AuditorBr em Qua Dez 22, 2010 5:05 pm, editado 1 vez(es)
Re: Dicas, Pegadinhas e Bizus em Direito Tributário [ESAF]
Resonsabilidade do adquirente de bens móveis
Seguindo a literalidade do código, quem arremata em asta pública um bém móvel aleva com o mesmo as dívidas, investindo-se na condição de responsável pelo pagamento dos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da aquisição (depois será contribuinte).
Porém há decisão do STJ em sentido contrário de que aquele que arremata recebe o bem móvel sem débitos, portanto se a questão fizer referencia ao STJ a resposta é que o arremate se dá sem débitos, caso contrario o bem virá com débitos tributários.
Seguindo a literalidade do código, quem arremata em asta pública um bém móvel aleva com o mesmo as dívidas, investindo-se na condição de responsável pelo pagamento dos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da aquisição (depois será contribuinte).
Porém há decisão do STJ em sentido contrário de que aquele que arremata recebe o bem móvel sem débitos, portanto se a questão fizer referencia ao STJ a resposta é que o arremate se dá sem débitos, caso contrario o bem virá com débitos tributários.
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