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Administração Financeira Orçamentária

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Mensagem por Andnog1 Qui Jan 13, 2011 6:49 pm

12- Assinale a opção falsa a respeito da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 165 da Constituição Federal.
a) No âmbito do Congresso Nacional, é analisada por comissão mista, cuja atribuição é o exame de matérias de natureza orçamentária.
b) O envio da proposta de lei ao Congresso Nacional é de competência do Presidente da República, para o orçamento do Poder Executivo, e dos chefes dos demais Poderes, para os seus respectivos orçamentos.
c) Em obediência ao princípio orçamentário da exclusividade, não poderá conter matéria estranha ao orçamento.
d) O orçamento de investimento das empresas que a União detenha a maioria do capital votante integra a Lei Orçamentária Anual.
e) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

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Mensagem por Convidad Seg Jan 17, 2011 12:26 pm

Resposta: C

Artigo: 166, parágrafo 6. Os projetos do PPA, LDO e LOA serão enviado pelo Presidente da República, ao Congresso Nacional.




Andnog1 escreveu:12- Assinale a opção falsa a respeito da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 165 da Constituição Federal.
a) No âmbito do Congresso Nacional, é analisada por comissão mista, cuja atribuição é o exame de matérias de natureza orçamentária.
b) O envio da proposta de lei ao Congresso Nacional é de competência do Presidente da República, para o orçamento do Poder Executivo, e dos chefes dos demais Poderes, para os seus respectivos orçamentos.
c) Em obediência ao princípio orçamentário da exclusividade, não poderá conter matéria estranha ao orçamento.
d) O orçamento de investimento das empresas que a União detenha a maioria do capital votante integra a Lei Orçamentária Anual.
e) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

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Mensagem por Andnog1 Seg Jan 17, 2011 1:48 pm

fabris escreveu:Resposta: C

Artigo: 166, parágrafo 6. Os projetos do PPA, LDO e LOA serão enviado pelo Presidente da República, ao Congresso Nacional.




Andnog1 escreveu:12- Assinale a opção falsa a respeito da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 165 da Constituição Federal.
a) No âmbito do Congresso Nacional, é analisada por comissão mista, cuja atribuição é o exame de matérias de natureza orçamentária.
b) O envio da proposta de lei ao Congresso Nacional é de competência do Presidente da República, para o orçamento do Poder Executivo, e dos chefes dos demais Poderes, para os seus respectivos orçamentos.
c) Em obediência ao princípio orçamentário da exclusividade, não poderá conter matéria estranha ao orçamento.
d) O orçamento de investimento das empresas que a União detenha a maioria do capital votante integra a Lei Orçamentária Anual.
e) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Oi Fabris, resposta letra b, mas pelo raciocínio vc só trocou a letra... Bjs!

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Mensagem por Convidad Seg Jan 17, 2011 2:07 pm

Verdade.Troquei as letras. Letra B.


Andnog1 escreveu:
fabris escreveu:Resposta: C

Artigo: 166, parágrafo 6. Os projetos do PPA, LDO e LOA serão enviado pelo Presidente da República, ao Congresso Nacional.




Andnog1 escreveu:12- Assinale a opção falsa a respeito da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 165 da Constituição Federal.
a) No âmbito do Congresso Nacional, é analisada por comissão mista, cuja atribuição é o exame de matérias de natureza orçamentária.
b) O envio da proposta de lei ao Congresso Nacional é de competência do Presidente da República, para o orçamento do Poder Executivo, e dos chefes dos demais Poderes, para os seus respectivos orçamentos.
c) Em obediência ao princípio orçamentário da exclusividade, não poderá conter matéria estranha ao orçamento.
d) O orçamento de investimento das empresas que a União detenha a maioria do capital votante integra a Lei Orçamentária Anual.
e) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Oi Fabris, resposta letra b, mas pelo raciocínio vc só trocou a letra... Bjs!

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Mensagem por rodrigo m Qua Mar 23, 2011 1:04 am

entao pera ai,
Assinale a opção falsa a respeito da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 165 da Constituição Federal.
a letra b nao se encontra no art. 165 da cf?
apenas isso ,
ou tem algo mais a comentarem ?
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