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Dúvidas relativas ao útimo Edital

2 participantes

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Mensagem por AuditorBr Qua Dez 22, 2010 1:02 am

Minha dívida é em constitucional. Não vi nada expresso que relacione os capítulos 7 a 12 do VP/MA com o último edital: Poderes Legislativo, executivo e judiciário; processo legislativo e funções essenciais à justiça. Devo estou comendo bola ou realmente não fazem parte do edital? Se fazem onde estão embutidos. Estou seriamente pensando em só ler o resumo dos mesmos autores nos referidos capítulos
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Mensagem por AuditorBr Qua Dez 22, 2010 1:41 am


Fui no caderno de exercícios e o resultado foi o seguinte com relação aos temas:

4 = 0
5 = 0
7 = 2
b) Compete privativamente ao Senado Federal resolver
defi nitivamente sobre tratados, acordos ou atos inter-
nacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional.
c) A matéria constante de projeto de lei rejeitado não
poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Casas do
Congresso Nacional.

8 = 0
9 = 0
10 = 0
11 = 0
12 = 0


Como tenho o resumo vou lê-los uma vez (exceto os capítulos 8,9 e 12, este leirei com mais ênfase) depois só lei seca para eles.

Isso vai me poupar muito tempo. Se alguém poder fazer a mesma coisa com relação a DA, se bem que no DA eu uso o do gustavo barchet.

O professor Vitor Cruz em seu blog faz uma excelente análise do edital, acessem aqui
afro study
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Mensagem por rodrigo m Qua Dez 22, 2010 3:36 am

Auditorbr voce quiz dizer que o capitulo 7 a 12 dolivro
do VP/MA nao consta no edital?

Esse edital é o AFRFB?

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Mensagem por rodrigo m Qua Dez 22, 2010 4:20 am

AuditorBr escreveu:Minha dívida é em constitucional. Não vi nada expresso que relacione os capítulos 7 a 12 do VP/MA com o último edital: Poderes Legislativo, executivo e judiciário; processo legislativo e funções essenciais à justiça. Devo estou comendo bola ou realmente não fazem parte do edital? Se fazem onde estão embutidos. Estou seriamente pensando em só ler o resumo dos mesmos autores nos referidos capítulos

realmente nao esta claro onde fica esse assunto
mas eu estudo esse assunto que voce citou , ate mesmo por falta de mais informaçao,
tai , bem levantado , sua duvida
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Mensagem por AuditorBr Qua Dez 22, 2010 12:03 pm

rodrigo m escreveu:Auditorbr voce quiz dizer que o capitulo 7 a 12 dolivro
do VP/MA nao consta no edital?

Esse edital é o AFRFB?


É isso, para AFRFB não consta no edital, a não ser o item separação dos poderes que eles podem cobrar algo relativo, mas eu vou estudar pela lei seca estes assuntos. Se sobrar tempo vou dar uma lida no resumo.
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Mensagem por rodrigo m Qua Dez 22, 2010 12:47 pm

AuditorBr escreveu:Minha dívida é em constitucional. Não vi nada expresso que relacione os capítulos 7 a 12 do VP/MA com o último edital: Poderes Legislativo, executivo e judiciário; processo legislativo e funções essenciais à justiça. Devo estou comendo bola ou realmente não fazem parte do edital? Se fazem onde estão embutidos. Estou seriamente pensando em só ler o resumo dos mesmos autores nos referidos capítulos


Auditorbr , pesquisando com mais calma esse assunto que voce falou esta na moda,pode se cobrado sim

A ESAFcobrou

Essa questao foi tirada do :

CURSO ON-LINE DIREITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIOS
P/ RECEITA FEDERAL - QUESTÕES ESAF
PROFESSORES: VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS


86 ) (ESAF/AFC/CGU/2008) Ainda que os Poderes Legislativo e Executivo
detenham prerrogativas de formular e executar políticas públicas,
o Poder Judiciário pode determinar a órgãos estatais inadimplentes
que implementem políticas públicas definidas pela própria
Constituição, cuja omissão possa comprometer a eficácia e a
integridade de direitos sociais e culturais.

Item certo
Fique atento, pois esse assunto está na moda!

Por terem seus agentes eleitos de forma democratica, compete aos
Poderes Executivo e Legislativo definir e implementar as politicas publicas.
Afinal de contas sao os legitimos representantes do povo.
Todavia, decisoes recentes do STF vao no sentido de que e possivel ao
Poder Judiciario, excepcionalmente, determinar a implementacao de
politicas publicas, sempre que os orgaos estatais competentes
descumprirem os encargos politico-juridicos impostos pela Constituicao
Federal, comprometendo, com sua injustificada inercia, a concretizacao
dos direitos sociais.
Um exemplo desse ativismo judicial no Brasil pode ser atribuido aquela
decisao do STF que determinou a aplicacao temporaria ao setor publico,
no que couber, da lei de greve vigente no setor privado. Naquela
ocasiao, o STF resolveu que nao poderia se abster de reconhecer que,
assim como o controle judicial deve incidir sobre a atividade do
legislador, e possivel que a Corte Constitucional atue tambem nos casos
de inatividade ou omissao do Legislativo.
Em diversos outros julgados, o STF tem determinado ao Poder Publico que
adote, de imediato, politicas publicas concretizadoras de direitos sociais,
especialmente relacionados a saude (fornecimento de medicacao a
portadores de virus HIV, por exemplo) e a educacao (garantia de
matricula em escola publica, independentemente da existencia de
vaga, por exemplo).



Acho bom previnir

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Mensagem por Convidad Qua Dez 22, 2010 1:11 pm

Ei AuditorBr, tb tive a mesma dúvida!

O Vampiro indicou-me estudar por cima esses conteúdos, pois a Esaf, no último edital da RF, queria mesmo era saber a relação entre os poderes (entender a fundo o artigo 2 e os princípios relacionados a ele). Eu li poder legislativo, pois ajudou-me a entender melhor controle de constitucionalidade. Estou revendo a matéria e pretendo ler esses capítulos no livro resumo que tenho (só para garantir). Tb vou decorar a lei seca!
abraços
AuditorBr escreveu:Minha dívida é em constitucional. Não vi nada expresso que relacione os capítulos 7 a 12 do VP/MA com o último edital: Poderes Legislativo, executivo e judiciário; processo legislativo e funções essenciais à justiça. Devo estou comendo bola ou realmente não fazem parte do edital? Se fazem onde estão embutidos. Estou seriamente pensando em só ler o resumo dos mesmos autores nos referidos capítulos

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Mensagem por Convidad Qua Dez 22, 2010 3:53 pm

AuditorBr,

Olha essa questão da última prova de AFRFB.

5 - Marque a opção correta.
a) O Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta
de Inconstitucionalidade, exige pertinência temática,
quando a ação é proposta pelo Governador do Distrito
Federal.
b) Antes da concessão da liminar em sede de Ação Direta
de Inconstitucionalidade, é possível que seu autor peça
desistência da mesma.
c) Para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade,
se faz necessário observar um dos
requisitos objetivos pertinente ao prazo prescricional.
d) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
é cabível, mesmo quando impetrado Mandado
de Segurança com a fi nalidade de sanar a lesividade.
e) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental,
segundo a legislação pertinente, apresenta
mais legitimados ao que se verifi ca na legitimidade para
a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A leitura do artigo 102 e 103 da CF ( inseridos nesse tópico do edital) ajudaria na resolução da questão.




AuditorBr escreveu:Minha dívida é em constitucional. Não vi nada expresso que relacione os capítulos 7 a 12 do VP/MA com o último edital: Poderes Legislativo, executivo e judiciário; processo legislativo e funções essenciais à justiça. Devo estou comendo bola ou realmente não fazem parte do edital? Se fazem onde estão embutidos. Estou seriamente pensando em só ler o resumo dos mesmos autores nos referidos capítulos

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Mensagem por AuditorBr Qua Dez 22, 2010 4:55 pm

rodrigo m escreveu:
AuditorBr escreveu:Minha dívida é em constitucional. Não vi nada expresso que relacione os capítulos 7 a 12 do VP/MA com o último edital: Poderes Legislativo, executivo e judiciário; processo legislativo e funções essenciais à justiça. Devo estou comendo bola ou realmente não fazem parte do edital? Se fazem onde estão embutidos. Estou seriamente pensando em só ler o resumo dos mesmos autores nos referidos capítulos


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o Poder Judiciário pode determinar a órgãos estatais inadimplentes
que implementem políticas públicas definidas pela própria
Constituição, cuja omissão possa comprometer a eficácia e a
integridade de direitos sociais e culturais.

Item certo
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Por terem seus agentes eleitos de forma democratica, compete aos
Poderes Executivo e Legislativo definir e implementar as politicas publicas.
Afinal de contas sao os legitimos representantes do povo.
Todavia, decisoes recentes do STF vao no sentido de que e possivel ao
Poder Judiciario, excepcionalmente, determinar a implementacao de
politicas publicas, sempre que os orgaos estatais competentes
descumprirem os encargos politico-juridicos impostos pela Constituicao
Federal, comprometendo, com sua injustificada inercia, a concretizacao
dos direitos sociais.
Um exemplo desse ativismo judicial no Brasil pode ser atribuido aquela
decisao do STF que determinou a aplicacao temporaria ao setor publico,
no que couber, da lei de greve vigente no setor privado. Naquela
ocasiao, o STF resolveu que nao poderia se abster de reconhecer que,
assim como o controle judicial deve incidir sobre a atividade do
legislador, e possivel que a Corte Constitucional atue tambem nos casos
de inatividade ou omissao do Legislativo.
Em diversos outros julgados, o STF tem determinado ao Poder Publico que
adote, de imediato, politicas publicas concretizadoras de direitos sociais,
especialmente relacionados a saude (fornecimento de medicacao a
portadores de virus HIV, por exemplo) e a educacao (garantia de
matricula em escola publica, independentemente da existencia de
vaga, por exemplo).



Acho bom previnir


Que a Esaf cobra o assunto eu sei, a questão é ver se no edital da agu havia previsão da cobrnaça. Eu vou estudar mas só a lei seca aprincípio, quando estiver mais folgado aprofundo, se for o caso.
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Mensagem por AuditorBr Qua Dez 22, 2010 4:58 pm

fabris escreveu:AuditorBr,

Olha essa questão da última prova de AFRFB.

5 - Marque a opção correta.
a) O Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta
de Inconstitucionalidade, exige pertinência temática,
quando a ação é proposta pelo Governador do Distrito
Federal.
b) Antes da concessão da liminar em sede de Ação Direta
de Inconstitucionalidade, é possível que seu autor peça
desistência da mesma.
c) Para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade,
se faz necessário observar um dos
requisitos objetivos pertinente ao prazo prescricional.
d) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
é cabível, mesmo quando impetrado Mandado
de Segurança com a fi nalidade de sanar a lesividade.
e) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental,
segundo a legislação pertinente, apresenta
mais legitimados ao que se verifi ca na legitimidade para
a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A leitura do artigo 102 e 103 da CF ( inseridos nesse tópico do edital) ajudaria na resolução da questão.




AuditorBr escreveu:Minha dívida é em constitucional. Não vi nada expresso que relacione os capítulos 7 a 12 do VP/MA com o último edital: Poderes Legislativo, executivo e judiciário; processo legislativo e funções essenciais à justiça. Devo estou comendo bola ou realmente não fazem parte do edital? Se fazem onde estão embutidos. Estou seriamente pensando em só ler o resumo dos mesmos autores nos referidos capítulos

Nunca estudei, mas isso ai não seria controle de constitucionalidade + art. 5º?
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Mensagem por Convidad Qui Dez 23, 2010 11:10 am

Se vc for nesses artigos que citei vai encontrar algumas dessas respostas. Esses artigos são relacionados ao STF que está dentro do Cap:III (do Poder Judiciário), que está no Título IV (Da organização dos poderes). Eu pesquisei e vi.


AuditorBr escreveu:
fabris escreveu:AuditorBr,

Olha essa questão da última prova de AFRFB.

5 - Marque a opção correta.
a) O Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta
de Inconstitucionalidade, exige pertinência temática,
quando a ação é proposta pelo Governador do Distrito
Federal.
b) Antes da concessão da liminar em sede de Ação Direta
de Inconstitucionalidade, é possível que seu autor peça
desistência da mesma.
c) Para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade,
se faz necessário observar um dos
requisitos objetivos pertinente ao prazo prescricional.
d) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
é cabível, mesmo quando impetrado Mandado
de Segurança com a fi nalidade de sanar a lesividade.
e) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental,
segundo a legislação pertinente, apresenta
mais legitimados ao que se verifi ca na legitimidade para
a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A leitura do artigo 102 e 103 da CF ( inseridos nesse tópico do edital) ajudaria na resolução da questão.




AuditorBr escreveu:Minha dívida é em constitucional. Não vi nada expresso que relacione os capítulos 7 a 12 do VP/MA com o último edital: Poderes Legislativo, executivo e judiciário; processo legislativo e funções essenciais à justiça. Devo estou comendo bola ou realmente não fazem parte do edital? Se fazem onde estão embutidos. Estou seriamente pensando em só ler o resumo dos mesmos autores nos referidos capítulos

Nunca estudei, mas isso ai não seria controle de constitucionalidade + art. 5º?

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