Auxílio em questões
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Re: Auxílio em questões
A alternativa A é corrta, não se pode lançar o nome do réu no rol dos culpados antes de sentença condenatória transitado em julgado.
A alternativa E é mesmo dúbia.. Ocorre que jurisprudência do STF é de 2006 e a questão é de 1996.
Eu li alguns votos em que se mencionava que o legislador possui liberdade para limitar quais penas seriam cabíveisa determinados crimes, respeitadas as limitações impostas pela CF (impossibilidade de pena de morte, de caráter perpétuo, de banimento, trabalhos forçados...).
Pesquisei comentários da prova, mas é muito antiga... acho que a questão toda é essa! Sem contar q a A é indiscutivelmente correta.
AuditorBr escreveu:Estou tendo aulas pelo EVP. Estou gostando do curso de DC do Sylvio Motta, mas infelizmente a correção dos módulos deixa a desejar na minha opinião, mesmo assim vale a pena. Fiquei com dúvidas com relação à seguinte questão:
15) Assinale a assertiva correta:
A) O princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição não permite que se proceda ao lançamento do nome do réu no rol dos culpados após a sentença de pronúncia no processo penal.
B) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a escuta telefônica poderá ser efetivada para fins de investigação criminal, desde de que devidamente autorizada pelo juiz.
C) O princípio da presunção de inocência não é compatível com a prisão cautelar.
D) Nos termos da Constituição Federal, os direitos previstos em qualquer tratado internacional têm hierarquia constitucional.
E) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o legislador ordinário não pode, tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena estabelecer que determinados crimes serão submetidos exclusivamente a regime prisional fechado.
O professor, em sua correção, aponta como certo o item a, mas eu não vejo porque o item e esteja errado, a única diferença do que está escrito na PG 167 do DC descomplicado (DCD) é o fato de o DCD usar a expressão integralmente e a questão trazer exclusivamente, mas eu não vejo como trazendo o mesmo significado tanto o uso de uma como outra expressão, significa que o preso não pode por imposição legal passar o regime totalmente em regime fechado. Alguém pode dar um help
Convidad- Convidado
Re: Auxílio em questões
Ei AuditorBR
Só para ilustrar: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/STF CONFIRMA POSICAO ANTERIOR E LIBERA PENA ALTERNATIVA PARA TRAFICANTES_70958.shtml.
Trata-se de uma decisão de Setembro deste ano (novinha) em que o STF manteve seu entendimento a respeito do princípio da individualização da pena.
Acho que a alternativa E era considerada incorreta naquele ano (1996).
Só para ilustrar: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/STF CONFIRMA POSICAO ANTERIOR E LIBERA PENA ALTERNATIVA PARA TRAFICANTES_70958.shtml.
Trata-se de uma decisão de Setembro deste ano (novinha) em que o STF manteve seu entendimento a respeito do princípio da individualização da pena.
Acho que a alternativa E era considerada incorreta naquele ano (1996).
Convidad- Convidado
Artigo - Concepção de Constituição
Ei pessoal...
Estou revendo a matéria de direito constitucional e achei os primeiros capítulos do MA e VP um pouco fracos. Fiz questões que continham assuntos não abordados pelos autores.
Encontrei um artigo um pouco mais detalhado acerca da concepção de constituição: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2120 .
Falta a parte de Teoria Geral do Estado que facilita muito o estudo de constitucional. Recomendam muito a leitura de Dallari, vcs já o leram?
http://www.4shared.com/document/gIgfrlaV/Elementos_Teoria_Geral_Do_Esta.htm . Acho que pode ser útil para pesquisar assuntos não entendidos deste início da matéria de constitucional.
Bons estudos
Estou revendo a matéria de direito constitucional e achei os primeiros capítulos do MA e VP um pouco fracos. Fiz questões que continham assuntos não abordados pelos autores.
Encontrei um artigo um pouco mais detalhado acerca da concepção de constituição: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2120 .
Falta a parte de Teoria Geral do Estado que facilita muito o estudo de constitucional. Recomendam muito a leitura de Dallari, vcs já o leram?
http://www.4shared.com/document/gIgfrlaV/Elementos_Teoria_Geral_Do_Esta.htm . Acho que pode ser útil para pesquisar assuntos não entendidos deste início da matéria de constitucional.
Bons estudos
Convidad- Convidado
Re: Auxílio em questões
Fernanda Fiscal escreveu:
A alternativa A é corrta, não se pode lançar o nome do réu no rol dos culpados antes de sentença condenatória transitado em julgado.
A alternativa E é mesmo dúbia.. Ocorre que jurisprudência do STF é de 2006 e a questão é de 1996.
Eu li alguns votos em que se mencionava que o legislador possui liberdade para limitar quais penas seriam cabíveisa determinados crimes, respeitadas as limitações impostas pela CF (impossibilidade de pena de morte, de caráter perpétuo, de banimento, trabalhos forçados...).
Pesquisei comentários da prova, mas é muito antiga... acho que a questão toda é essa! Sem contar q a A é indiscutivelmente correta.AuditorBr escreveu:Estou tendo aulas pelo EVP. Estou gostando do curso de DC do Sylvio Motta, mas infelizmente a correção dos módulos deixa a desejar na minha opinião, mesmo assim vale a pena. Fiquei com dúvidas com relação à seguinte questão:
15) Assinale a assertiva correta:
A) O princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição não permite que se proceda ao lançamento do nome do réu no rol dos culpados após a sentença de pronúncia no processo penal.
B) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a escuta telefônica poderá ser efetivada para fins de investigação criminal, desde de que devidamente autorizada pelo juiz.
C) O princípio da presunção de inocência não é compatível com a prisão cautelar.
D) Nos termos da Constituição Federal, os direitos previstos em qualquer tratado internacional têm hierarquia constitucional.
E) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o legislador ordinário não pode, tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena estabelecer que determinados crimes serão submetidos exclusivamente a regime prisional fechado.
O professor, em sua correção, aponta como certo o item a, mas eu não vejo porque o item e esteja errado, a única diferença do que está escrito na PG 167 do DC descomplicado (DCD) é o fato de o DCD usar a expressão integralmente e a questão trazer exclusivamente, mas eu não vejo como trazendo o mesmo significado tanto o uso de uma como outra expressão, significa que o preso não pode por imposição legal passar o regime totalmente em regime fechado. Alguém pode dar um help
Valeu Fernada,
Deve ser justamente este o motivo, acho que ele até falou algo como "era, mas não é mais, mas daquele jeito não dá nem pra entender.
Vamos lá
Questão do DA do RA/VP
Caros colgas depareime com a seguinte questão:
(TCU 2009 - AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO )
Considere que Pedro, servidor público estadual aposentado desde 1997, receba, já que preenchidos os requisitos legais, R$ 8.000,00 de proventos pelo cargo efetivo de médico e R$ 3.000,00 de proventos pelo cargo efetivo de professor. Considere, ainda, que, desde janeiro de 2009, Pedro tenha passado a ocupar cargo em comissão no âmbito federal, com remuneração de R$ 8.000,00. Nessa situação hipotética, não há acumulação ilegal de cargos.
O gabarito do livro dá como certa a questão. Acontece que é licita a acumulação:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Não vejo como lícita a acumulação de um cargo (ou aposentadoria) de médico e professor (a não ser que o cargo de médico seja considerado como cargo técnico), embora saiba que seja lícita a acumulação de aposentadoria com cargo em comissão.
Existe alguma jurisprudencia quanto a acumulação de profissional de cargo ou aposentadoria de médico e professor?
A questão é a 21 do cap 6 da 6ª edição.
(TCU 2009 - AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO )
Considere que Pedro, servidor público estadual aposentado desde 1997, receba, já que preenchidos os requisitos legais, R$ 8.000,00 de proventos pelo cargo efetivo de médico e R$ 3.000,00 de proventos pelo cargo efetivo de professor. Considere, ainda, que, desde janeiro de 2009, Pedro tenha passado a ocupar cargo em comissão no âmbito federal, com remuneração de R$ 8.000,00. Nessa situação hipotética, não há acumulação ilegal de cargos.
O gabarito do livro dá como certa a questão. Acontece que é licita a acumulação:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Não vejo como lícita a acumulação de um cargo (ou aposentadoria) de médico e professor (a não ser que o cargo de médico seja considerado como cargo técnico), embora saiba que seja lícita a acumulação de aposentadoria com cargo em comissão.
Existe alguma jurisprudencia quanto a acumulação de profissional de cargo ou aposentadoria de médico e professor?
A questão é a 21 do cap 6 da 6ª edição.
Re: Auxílio em questões
AuditorBr escreveu:Caros colgas depareime com a seguinte questão:
(TCU 2009 - AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO )
Considere que Pedro, servidor público estadual aposentado desde 1997, receba, já que preenchidos os requisitos legais, R$ 8.000,00 de proventos pelo cargo efetivo de médico e R$ 3.000,00 de proventos pelo cargo efetivo de professor. Considere, ainda, que, desde janeiro de 2009, Pedro tenha passado a ocupar cargo em comissão no âmbito federal, com remuneração de R$ 8.000,00. Nessa situação hipotética, não há acumulação ilegal de cargos.
O gabarito do livro dá como certa a questão. Acontece que é licita a acumulação:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Não vejo como lícita a acumulação de um cargo (ou aposentadoria) de médico e professor (a não ser que o cargo de médico seja considerado como cargo técnico), embora saiba que seja lícita a acumulação de aposentadoria com cargo em comissão.
Existe alguma jurisprudencia quanto a acumulação de profissional de cargo ou aposentadoria de médico e professor?
A questão é a 21 do cap 6 da 6ª edição.
Na verdade essa parte que permite acumular o cargo de professor com outro técnico-científico é muito abrangente e permite que professores acumulem praticamente qualquer outro cargo, desde que não haja choque de horários. Pode-se usar a analogia tb, por exemplo, existem muito médicos que ministram aulas tanto em faculdades particulares como públicas, desta forma eles não poderiam acumular o cargo de médico com outro que não fosse da área de saúde, porém professores podem acumular outro cargo técnico-científico, no caso o de médico.
Aqui tem um caso julgado pelo TRF 5 que trata não da acumulação de cargos, que eles consideram como ponto pacífico, mas sim da incompatibilidade de horarios no caso de já ter se aposentado em 1 dos cargos. http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8285787/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-90266-se-0005124-5720044058500-trf5
Convidad- Convidado
Re: Auxílio em questões
Na verdade essa parte que permite acumular o cargo de professor com outro técnico-científico é muito abrangente e permite que professores acumulem praticamente qualquer outro cargo, desde que não haja choque de horários. Pode-se usar a analogia tb, por exemplo, existem muito médicos que ministram aulas tanto em faculdades particulares como públicas, desta forma eles não poderiam acumular o cargo de médico com outro que não fosse da área de saúde, porém professores podem acumular outro cargo técnico-científico, no caso o de médico.
Aqui tem um caso julgado pelo TRF 5 que trata não da acumulação de cargos, que eles consideram como ponto pacífico, mas sim da incompatibilidade de horarios no caso de já ter se aposentado em 1 dos cargos. http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8285787/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-90266-se-0005124-5720044058500-trf5
Vlw, era o que eu imaginava. O texto também foi esclarecedor.
Re: Auxílio em questões
outra coisa, na questão 15 a letra B me parece correta tb, mas como a Fernanda falou que a questão é de 1996 e a lei de interceptação telefônica é de 1996 tb deveria ser errado na época.
Convidad- Convidado
Re: Auxílio em questões
luzo escreveu:outra coisa, na questão 15 a letra B me parece correta tb, mas como a Fernanda falou que a questão é de 1996 e a lei de interceptação telefônica é de 1996 tb deveria ser errado na época.
B) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a escuta telefônica poderá ser efetivada para fins de investigação criminal, desde de que devidamente autorizada pelo juiz.
Também tinha este pensamento, mas lendo algumas questões resolvidas vi que ela está errada, isso é comum para a esaf, a alegativa dela estar errada seria estar imcompleta. São três as condições para que seja válida a escuta elefõnica:
Ele só se referiu a duas, faltou "nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer", nestes casos a esaf considera erradas estas questões por estarem incompletas.
Auxílio em questões
AuditorBr escreveu:luzo escreveu:outra coisa, na questão 15 a letra B me parece correta tb, mas como a Fernanda falou que a questão é de 1996 e a lei de interceptação telefônica é de 1996 tb deveria ser errado na época.
B) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a escuta telefônica poderá ser efetivada para fins de investigação criminal, desde de que devidamente autorizada pelo juiz.
Também tinha este pensamento, mas lendo algumas questões resolvidas vi que ela está errada, isso é comum para a esaf, a alegativa dela estar errada seria estar imcompleta. São três as condições para que seja válida a escuta elefõnica:
Ele só se referiu a duas, faltou "nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer", nestes casos a esaf considera erradas estas questões por estarem incompletas.
Ah, blz. Eu tinha entendido que o pré-requisito estava implicito já que o juiz autorizou a interceptação, mas o que vale é o ESAF
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Re: Auxílio em questões
Questão interessante!
CESPE. 2009. Defensor Público/ES) Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais -realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos económicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade.
CESPE. 2009. Defensor Público/ES) Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais -realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos económicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade.
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Re: Auxílio em questões
CESPE. 2009. Defensor Público/ES) Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais -realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos económicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade.
[/quote]
DIREITOS DE 1 GERAÇÃO- compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos
DIREITOS DE 2 GERAÇÃO- identificam-se como liberdades positivas, reais ou concretas. Acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais.
DIREITOS DE 3 GERAÇÃO- são atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado equilibrado, à defesa do consumidor, a paz, etc.
GABARITO: E
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Re: Auxílio em questões
DIREITOS DE 1 GERAÇÃO- compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos
DIREITOS DE 2 GERAÇÃO- identificam-se como liberdades positivas, reais ou concretas. Acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais.
DIREITOS DE 3 GERAÇÃO- são atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado equilibrado, à defesa do consumidor, a paz, etc.
GABARITO: E[/size][/quote]
Isso mesmo! a parte dos poderes então foi sacanagem
DIREITOS DE 2 GERAÇÃO- identificam-se como liberdades positivas, reais ou concretas. Acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais.
DIREITOS DE 3 GERAÇÃO- são atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado equilibrado, à defesa do consumidor, a paz, etc.
GABARITO: E[/size][/quote]
Isso mesmo! a parte dos poderes então foi sacanagem
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Re: Auxílio em questões
Sim,
Além de ter trocado os princípios. Questão típica da Cespe. Adora trocar as palavras.
Isso mesmo! a parte dos poderes então foi sacanagem [/quote]
Além de ter trocado os princípios. Questão típica da Cespe. Adora trocar as palavras.
Andnog1 escreveu:DIREITOS DE 1 GERAÇÃO- compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos
DIREITOS DE 2 GERAÇÃO- identificam-se como liberdades positivas, reais ou concretas. Acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais.
DIREITOS DE 3 GERAÇÃO- são atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado equilibrado, à defesa do consumidor, a paz, etc.
GABARITO: E[/size]
Isso mesmo! a parte dos poderes então foi sacanagem [/quote]
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Re: Auxílio em questões
alguem sabe me dizer porque o gabarito seria a letra D
01- Suponha que um rapaz, inconformado com o término de um longo namoro, queira vingar-se da antiga namorada, criando um sítio (site) na internet, em que divulga fotografias da moça, expondo-a ao público de modo vexatório. O rapaz, no sítio que criou, invoca a liberdade de expressão como fundamento do seu comportamento. À vista disso, assinale a opção correta.
a) O comportamento do rapaz é ilegítimo do ponto de vista constitucional, porquanto a liberdade de comunicação somente protege a manifestação de idéias e pensamentos expressos por meio verbal – não protegendo a divulgação de fotografias
b) Demonstrado que o constituinte de 1988, ao elaborar o texto constitucional, não tinha em mente a internet como meio de comunicação, não se pode dizer que a garantia da liberdade de expressão possa ser invocada em casos de manifestações feitas em tal meio eletrônico.
c) A moça retratada poderá pedir indenização pelos danos materiais que a divulgação das fotografias lhe tenha causado, mas, por conta da garantia da liberdade de expressão, não poderá exigir que as fotos sejam retiradas do site.
d) Se a moça tiver sofrido prejuízo econômico com a divulgação das fotografias, poderá pedir indenização por danos materiais, que poderá ser cumulada com indenização por danos morais
e) Invocando o direito de resposta, será legítimo que a moça crie também um sítio na internet, em que divulgue segredos íntimos do antigo namorado, mantendo-o à disposição do público, enquanto o seu antigo namorado não desativar o sítio que desenvolveu
01- Suponha que um rapaz, inconformado com o término de um longo namoro, queira vingar-se da antiga namorada, criando um sítio (site) na internet, em que divulga fotografias da moça, expondo-a ao público de modo vexatório. O rapaz, no sítio que criou, invoca a liberdade de expressão como fundamento do seu comportamento. À vista disso, assinale a opção correta.
a) O comportamento do rapaz é ilegítimo do ponto de vista constitucional, porquanto a liberdade de comunicação somente protege a manifestação de idéias e pensamentos expressos por meio verbal – não protegendo a divulgação de fotografias
b) Demonstrado que o constituinte de 1988, ao elaborar o texto constitucional, não tinha em mente a internet como meio de comunicação, não se pode dizer que a garantia da liberdade de expressão possa ser invocada em casos de manifestações feitas em tal meio eletrônico.
c) A moça retratada poderá pedir indenização pelos danos materiais que a divulgação das fotografias lhe tenha causado, mas, por conta da garantia da liberdade de expressão, não poderá exigir que as fotos sejam retiradas do site.
d) Se a moça tiver sofrido prejuízo econômico com a divulgação das fotografias, poderá pedir indenização por danos materiais, que poderá ser cumulada com indenização por danos morais
e) Invocando o direito de resposta, será legítimo que a moça crie também um sítio na internet, em que divulgue segredos íntimos do antigo namorado, mantendo-o à disposição do público, enquanto o seu antigo namorado não desativar o sítio que desenvolveu
rodrigo m- Graduado
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Re: Auxílio em questões
bom, ja que ninguem comentou ...
e achei uma explicaçao super legal, do profesor sandro caldeira ,
Resposta: letra D
De fato, o legislador constituinte houve por bem assegurar a liberdade de expressão entre os direitos fundamentais de índole individual (CF, art. 5º, IV e IX). Porém, ainda entre os direitos e garantias individuais, privilegiou o constituinte a inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo, ao estabelecer que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (CF, art. 5º, X). Dessa forma, se é certo que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional inarredável, certo também é que essa garantia não possui caráter absoluto, devendo ser usufruída com ponderação, em harmonia com outros princípios também constitucionalmente protegidos, como é o caso da inviolabilidade da intimidade (teoria da relativização dos direitos fundamentais). A divulgação de fotografias de terceiro, com exposição vexatória, implica afronta à garantia da inviolabilidade da intimidade do indivíduo, consagrada no art. 5º, X, da CF. E, para os casos de violação da intimidade do indivíduo, dispôs o legislador constituinte que será cabível a indenização por danos materiais e morais (CF, art. 5º, X).
e achei uma explicaçao super legal, do profesor sandro caldeira ,
Resposta: letra D
De fato, o legislador constituinte houve por bem assegurar a liberdade de expressão entre os direitos fundamentais de índole individual (CF, art. 5º, IV e IX). Porém, ainda entre os direitos e garantias individuais, privilegiou o constituinte a inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo, ao estabelecer que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (CF, art. 5º, X). Dessa forma, se é certo que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional inarredável, certo também é que essa garantia não possui caráter absoluto, devendo ser usufruída com ponderação, em harmonia com outros princípios também constitucionalmente protegidos, como é o caso da inviolabilidade da intimidade (teoria da relativização dos direitos fundamentais). A divulgação de fotografias de terceiro, com exposição vexatória, implica afronta à garantia da inviolabilidade da intimidade do indivíduo, consagrada no art. 5º, X, da CF. E, para os casos de violação da intimidade do indivíduo, dispôs o legislador constituinte que será cabível a indenização por danos materiais e morais (CF, art. 5º, X).
rodrigo m- Graduado
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