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Mensagem por rodrigo m Sáb Dez 18, 2010 2:48 pm

É justamente por isso. A dre tal como o balanço é uma demonstração realizada anualmente, diga-se de passagem que na nossa legislação comercial o Ano Contábil coincide com o Civil. Nesse caso, a questão pede o valor da depreciação em x2

correto ,
Agora entendi mais um pouco a DRE
sorte nossa que temos uma pessoa que sabe contabilidade e que tem paciencia para nos ajudar, valeu pela explicaçao Chacal
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Mensagem por Chacal Sáb Dez 18, 2010 5:03 pm

Disponha Rodrigo. Esse é o objetivo aqui, ajuda mútua.
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Mensagem por AuditorBr Sáb Dez 18, 2010 11:54 pm

Chacal escreveu:É justamente por isso. A dre tal como o balanço é uma demonstração realizada anualmente, diga-se de passagem que na nossa legislação comercial o Ano Contábil coincide com o Civil. Nesse caso, a questão pede o valor da depreciação em x2. Então vamos lá: a primeira maquina foi comprada em X1 por 130.000 , como ela foi comprada em x1, ja incidiu depreciacao na razao 3/12 avos que foi para o resultado em X1. No novo ano (x2) a depreciacao da primeira maquina comeca do zero. Dessa vez sera do ano todo. Entao sera 10 % x 130.000,00 = 13.000,00

mas aí vem a segunda maquina q foi comprada em abril de x2. Inicialmente acho a tx mensal de depreciacao : 10/12 = 0,8333. Agoro mutiplico pelo numero de meses da compra até dezembro = 9 meses. 9 * 0,833 = 7,5 % . 7,5 % * 130.000 = 9.750.
13.000 + 9.750
= 22.750

Mas o exércício contábil não é a mesma coisa de ano contábil é? Pq uma coisa que um professor sempre dizia era que as empresas deveriam fazer a DRE no final do exercício, mas que a lei 6404 não diz nada quanto a coincidir com o ano civil. devo estar confundindo as coisas.
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Mensagem por Chacal Dom Dez 19, 2010 12:17 am

Auditorbr, como disse isso está normatizado na nossa legislação comercial (código comercial e código civil e não na lei das S.A), a Dre, Bp, Dfc, Dva, Dmpl são demonstrações que são levantadas no fim do Ano, mas isso é em virtude da Legislação Comercial, se nossa leg. Comercial dissesse que o Ano Contábil fosse de fevereiro a novembro, as demonstrações seriam levantadas em novembro, mas ha uma coincidencia de datas como disse, o Ano Contabil coincide com o Ano Civil (1 jan a 31 dez).
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Mensagem por Chacal Dom Dez 19, 2010 12:26 am

E quanto ao exercício em teoria é até 31 de dezembro, pelo menos nas empresas privadas é assim, nas públicas há sempre um atraso na publicação das demonstrações. Eu sei disso pq estagiava numa sociedade mista que era S.A. de capital aberto e lá eles publicaram as demostrações só em fevereiro (um absurdo!!).
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Mensagem por AuditorBr Dom Dez 19, 2010 3:09 am

Chacal escreveu:Auditorbr, como disse isso está normatizado na nossa legislação comercial (código comercial e código civil e não na lei das S.A), a Dre, Bp, Dfc, Dva, Dmpl são demonstrações que são levantadas no fim do Ano, mas isso é em virtude da Legislação Comercial, se nossa leg. Comercial dissesse que o Ano Contábil fosse de fevereiro a novembro, as demonstrações seriam levantadas em novembro, mas ha uma coincidencia de datas como disse, o Ano Contabil coincide com o Ano Civil (1 jan a 31 dez).

Então o estatuto de uma SA não pode determinar que o exercício se encerra em 31 de janeiro?
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Mensagem por Chacal Dom Dez 19, 2010 3:33 am

Não. O exercício financeiro encerra em 31 de dezembro, isso é regulado como ja disse pelo código comercial (que vigora desde o império) e o código civil. As empresas de um modo geral têm de seguir a legislação comercial, a das S.A e tbm a tributária. Fim de ano é a época mais turbulenta para quem trabalha com Contabilidade em virtude do fechamento de balanço e demais demonstrações.
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Mensagem por Convidad Dom Dez 19, 2010 3:47 am

Caro chacal seguem algumas informações importantes para consolidar seus estudos e do pessoal do fórum, quanto ao seu comentário.

1- Correção
O atual código civil não tem competência para regular as normas de uma sociedade anônima.

O art. 1089 do Código Civil informa que esse tipo de sociedade é regida por lei especial, Lei 6.404/76, sendo aplicado as normas do código civil quando aquela for omissa.

O exercício social é o espaço de tempo que as pessoas jurídicas são obrigadas a apurar os seus resultados e elaborar as demonstrações contábeis. (art. 176 Lei 6.404/76)

O estatuto da pessoa jurídica define o tempo de duração do exercício social que terá duração de 1 ano e a data do término será fixada no estatuto da companhia. (Art 175 6.404/76).

Então quem define o termino do exercício social é o estatuto da companhia e não o código civil.

Não há obrigatoriedade de o exercício social iniciar em 01.01.xx e terminar em 31.12.xx. Por questão de praticidade inclusive adequar as normas do imposto de renda as empresas adotam o período do ano-civil.



2- Correção
Data de levantamento das demonstrações contábeis e data de publicação são dois momentos distintos.

Levantar é inventariar o patrimônio da empresa;

Publicar é tornar esse inventário (balanço) ao conhecimento público;

No final do exercício social a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia as demonstrações financeiras. (art. 176 da lei 6.404/76)

A data para publicar as demonstrações financeiras é até 05(cinco) dias antes da data marcada para a assembleia geral ordinária. (Art. 133 § 3º da Lei 6.404/76)

A assembleia geral ordinária será realizada anualmente nos 4(quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social.

Então essa empresa que você trabalhou e publicou as demonstrações em fevereiro considerando o fim do exercício social com o ano civil, está totalmente acobertada por pelos artigos 132, 133 , 175 e 176 da Lei 6.404/76)

Abr,

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Mensagem por Chacal Dom Dez 19, 2010 3:56 am

Deixa vê se eu entendi: tu afirma que o novo código civil não normatiza isso, então me explica pq o mesmo não revogou o código comercial que é da época do império?!

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Mensagem por Convidad Dom Dez 19, 2010 4:11 am

AuditorBr escreveu:
Chacal escreveu:Auditorbr, como disse isso está normatizado na nossa legislação comercial (código comercial e código civil e não na lei das S.A), a Dre, Bp, Dfc, Dva, Dmpl são demonstrações que são levantadas no fim do Ano, mas isso é em virtude da Legislação Comercial, se nossa leg. Comercial dissesse que o Ano Contábil fosse de fevereiro a novembro, as demonstrações seriam levantadas em novembro, mas ha uma coincidencia de datas como disse, o Ano Contabil coincide com o Ano Civil (1 jan a 31 dez).

Então o estatuto de uma SA não pode determinar que o exercício se encerra em 31 de janeiro?

Sim, o exercicio social tem duração de 12 meses, cabe ao estatuto definir o termino do exercício social. Com base no ESTATUTO o exercício social pode terminar em 31 de janeiro.

Existe determinadas atividades que o ciclo operacional não é de 12 meses como construção de navio, plantação de cana de açucar etc.

O que deve ser observado é o termino do exercício fixado pelo estatuto, o código civil revogou uma parte do código comercial e trouxe no Livro II o de direito de empresa, não tem competência para definir o término do exercício social.

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Mensagem por Convidad Dom Dez 19, 2010 4:21 am

Chacal escreveu:Deixa vê se eu entendi: tu afirma que o novo código civil não normatiza isso, então me explica pq o mesmo não revogou o código comercial que é da época do império?!


O código civil revogou parte do código comercial veja na Lei 10.406/02 (código civil) no artigo 2.045 "é revogado a parte primeira do código comercial, lei 556/1850".

As companhias abertas devem sempre ser regidas pela Lei 6.404/76, e não pelo código civil.

Ok,

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Mensagem por Chacal Dom Dez 19, 2010 4:28 am

Eu sei que o novo código civil revogou parte, a pergunta que fiz é pq não revogou todo. E a afirmativa não foi que as S.A. vão ser regidas pelo código civil e sim pela legislação comercial (mercantil).
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Mensagem por rodrigo m Dom Dez 19, 2010 5:28 am

LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

SEÇÃO II

Art. 133. Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas:


[ ...]
II - a cópia das demonstrações financeiras; [...]





Embora a lei 6.404/76 , que substitui o Decreto lei 2.627/1940 menciona os termos "demostraçoes financeira", o CFC - Conselho Federal de Contabilidade nas NBC - Norma Brasileira de Contabilidade adota oficialmente o termo "DEMONSTRAÇOES CONTABEIS"

Mesmo com tantas alteraçoes esse erro de chamar as Demonstraçoes Contabeis pela cunha de Demonstraçoes Financeira nao foi corrigido

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Mensagem por rodrigo m Dom Dez 19, 2010 5:35 am

2- Correção
Data de levantamento das demonstrações contábeis e data de publicação são dois momentos distintos.

Levantar é inventariar o patrimônio da empresa;

Publicar é tornar esse inventário (balanço) ao conhecimento público;

No final do exercício social a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia as demonstrações financeiras. (art. 176 da lei 6.404/76)

A data para publicar as demonstrações financeiras é até 05(cinco) dias antes da data marcada para a assembleia geral ordinária. (Art. 133 § 3º da Lei 6.404/76)

A assembleia geral ordinária será realizada anualmente nos 4(quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social.

Então essa empresa que você trabalhou e publicou as demonstrações em fevereiro considerando o fim do exercício social com o ano civil, está totalmente acobertada por pelos artigos 132, 133 , 175 e 176 da Lei 6.404/76)

Abr,

observa-se que essas publicaçoes de Demonstraçoes contabeis , incluindo dos pareceres dos auditores independenete possibilita aos acionistas e demais , que venhan a conhecer os atos praticados pelos administradores da empresa. Sobre outras medidas governamentais tomadas paa reprimir os atos irresponsaveis dos empresarios e dos dirigentes
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Mensagem por rodrigo m Dom Dez 19, 2010 5:52 am

O exercício financeiro necessariamente não tem que coincidir com o ano civil. o Artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações diz : o Exercícico Social terá a duração de 01 ano, sendo a data do seu término fixada no estatuto ou Contrato Social para os casos de Sociedade por cotas.

Há duas exceções na Lei 6.404/76 à regra de duração de 01 ano do exercício social :

1 - Na constituição da Companhia

2 - Nos casos de alteração do estatuto social.

Exemplificando para esclarecimentos Se a sociedade for constituida em outubro e o estatuto estabelecer que o término do exercício ocorrerá no último dia de dezembro de cada ano, o primeiro exercício poderá ter duração de apenas 03 meses e o exercíco social seguinte será iniciado em janeiro e encerrado em dezembro de cada ano.


mas a questao diz expressamente
...(Demonstração de Resultado do Exercício de
2002, elaborada em 31.12.02, constarão)..


Nesse caso tenho que atender o que a questao pede????
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Mensagem por Chacal Dom Dez 19, 2010 6:06 am

Exatamente Rodrigo, conforme a resolucao que fiz. Outra coisa, aí na questão não há nada que expressa ser uma S.A.
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Mensagem por rodrigo m Dom Dez 19, 2010 6:23 am

valeu chacal
abre sua mp la
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Mensagem por AuditorBr Qui Dez 23, 2010 2:31 am

Considere as seguintes questões da esaf:

(AFC-STN-2005) - Em 20 de outubro de 2004, a empresa Milícias S/A mandou contabilizar a baixa por venda de uma máquina de uso, auferindo um lucro da ordem de 20% sobre o preço obtido na alienação. Referida máquina fora comprada por R$150.000,00, em primeiro de abril de 1998, e seu valor tem sido atualizado, trimestralmente, por depreciação feita com base em vida útil estimada de 10 anos e saldo residual de 20% do custo.
A operação, devidamente contabilizada vai-nos mostrar que o preço de venda obtido na alienação foi de:
a) R$ 52.500,00
b) R$ 63.000,00
c) R$ 65.625,00
d) R$ 86.400,00
e) R$ 90.000,00


(TRF)Uma máquina de uso próprio, depreciável, adquirida por R$ 15.000, em março de 1999, e instalada no mesmo dia, com previsão de vida útil de dez anos e valor residual de 20%, por quanto poderá ser vendida no mês de setembro de 2006, sem causar ganhos nem perdas contábeis?
O referido bem, nas condições acima indicadas e sem considerar implicações de ordem tributária ou fiscal, poderá ser vendido por:
a) R$ 5.900,00;
b) R$ 5.400,00;
c) R$ 3.900,00;
d) R$ 3.625,00;
e) R$ 3.000,00

Acertei a primeira e errei a segunda. O gabarito da 1ª é E e da segunda é A.

Na primeira considerei o tempo de depreciação como o do mês da instalação da máquina (inclusive) até o último mês antes da venda ou seja: 04/98 a 09/04 ou seja sete anos e 6 meses. Na segunda segui a princípio o mesmo método (desconsiderei o mês da venda) 03/99 a 08/06 = 7,5 anos, neste caso não haveria item certo (graças a Deus!!!)cyclops



Minha dúvida é, afinal o último mês entra ou não na contabilização da depreciação/amortização/exaustão?
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Mensagem por rodrigo m Qui Dez 23, 2010 2:55 am

AuditorBr escreveu:Considere as seguintes questões da esaf:

(AFC-STN-2005) - Em 20 de outubro de 2004, a empresa Milícias S/A mandou contabilizar a baixa por venda de uma máquina de uso, auferindo um lucro da ordem de 20% sobre o preço obtido na alienação. Referida máquina fora comprada por R$150.000,00, em primeiro de abril de 1998, e seu valor tem sido atualizado, trimestralmente, por depreciação feita com base em vida útil estimada de 10 anos e saldo residual de 20% do custo.
A operação, devidamente contabilizada vai-nos mostrar que o preço de venda obtido na alienação foi de:
a) R$ 52.500,00
b) R$ 63.000,00
c) R$ 65.625,00
d) R$ 86.400,00
e) R$ 90.000,00


(TRF)Uma máquina de uso próprio, depreciável, adquirida por R$ 15.000, em março de 1999, e instalada no mesmo dia, com previsão de vida útil de dez anos e valor residual de 20%, por quanto poderá ser vendida no mês de setembro de 2006, sem causar ganhos nem perdas contábeis?
O referido bem, nas condições acima indicadas e sem considerar implicações de ordem tributária ou fiscal, poderá ser vendido por:
a) R$ 5.900,00;
b) R$ 5.400,00;
c) R$ 3.900,00;
d) R$ 3.625,00;
e) R$ 3.000,00

Acertei a primeira e errei a segunda. O gabarito da 1ª é E e da segunda é A.

Na primeira considerei o tempo de depreciação como o do mês da instalação da máquina (inclusive) até o último mês antes da venda ou seja: 04/98 a 09/04 ou seja sete anos e 6 meses. Na segunda segui a princípio o mesmo método (desconsiderei o mês da venda) 03/99 a 08/06 = 7,5 anos, neste caso não haveria item certo (graças a Deus!!!)cyclops



Minha dúvida é, afinal o último mês entra ou não na contabilização da depreciação/amortização/exaustão?

acho que depende dos dias para saber se é depreciavel ou nao ,
kd o Chakal, nunes pra nos ajudar ?
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Mensagem por Chacal Qui Dez 23, 2010 4:03 am

Amigos, a depreciação vai incidir no mês da venda dependendo do número de dias, se 15 dias , será considerado um mês todo.
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Mensagem por rodrigo m Qui Dez 23, 2010 4:06 am

to aprendeeendoooo

valeu ai chakal ,,
obrigado
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Mensagem por Chacal Qui Dez 23, 2010 4:16 am

Resolução. Bc para cálculo da depreciacao linear. Vlr. Do bem - vlr residual. = 15.000,00 - 3.000,00 = 12.000,00
1999 - 10 meses
2000 a 2005 - 6 anos
2006 - 9 meses (o ultimo mes é incluído) total 7,7 anos. Depreciacao dos 7 anos cheios = 8.400,00 (7 x 1.200,00)
depreciacao dos 7 meses ( 10/12 =0,8333... X 7 = 5.833 %) 5.833 % x 7(meses) = 700
total da depreciacao acumulada do periodo = 8.400,00 + 700,00
= 9.100,00

contabilmente temos no balanco no Ap
maquinas e equipamentos 15.000,00
(depreciacao acumulada) (9.100,00)

vlr contabil = 5.900,00
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Mensagem por Chacal Qui Dez 23, 2010 4:20 am

Assim, para que nao haja lucro ou prejuízo vendo pelo valor registrado no Balanço. 5.900,00
a malícia toda estava em compor a Base de cálculo, já que o valor residual é excluído. Detalhe: só vim aprender isso recentemente com meu professor de custos 1.
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Mensagem por rodrigo m Qui Dez 23, 2010 5:16 am

contabilmente temos no balanco no Ap
maquinas e equipamentos 15.000,00
(depreciacao acumulada) (9.100,00)


( a depreciaçao acumulada foi feita em cima dos 12.000)?

Depois de feita a depreciaçao que se extrai o valor contabil em cima do valor original da maquina adquirida 1500 – 9100 ?


vlr contabil = 5.900,00


mas a duvida do auditorbr , acho que era sobre o tempo hein
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Mensagem por Chacal Qui Dez 23, 2010 6:16 am

Sim, mas eu resolvi a questão pra mostrar que a resposta estava correta. E sim, a depreciação incide sobre os 12.000,00 pois esta é a base de cálculo. Valor do bem - valor residual. O fato de minha base de cálculo ser 12.000,00 nao influencia no meu balanço que está registrado os 15.000,00.
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Mensagem por AuditorBr Qui Dez 23, 2010 12:08 pm

Mas Chacal se eu considerar o ultimo mês como depreciado eu erro a primeia, porque na questão o bem foi dereciado de 01/04/98 a 20/10/04, o que daria uma depreciação de 6 anos e 7 meses:
Teriamos o seguinte:
0,8V = (41/120)*120.000,00+30.000,00
V=71000/0,8-> V=88750,00
O Problema é que para fechar com o gabarito numa eu não posso considerar como depreciado o último mês e na outra eu tenho que considerar a depreciação de tal mês, e justamente na primeira que eu deveria considerar (foi vendida dia 20) eu não posso considerar a depreciação para fechar com o gabarito. Vi algumas resoluçãoes na internete em que o pessoal só considerava 8 meses de depreciação no primeiro ano, mas isso não dá pq a máquina foi comprada em abril e como não foi dito nada suponho que tenha sido instalada e posta para funcionar no mesmo mês assim teriamos no primeiro ano 9 meses de depreciação + (99/00/01/02/03) = 60 meses + 10 meses de 2004.
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Mensagem por AuditorBr Qui Dez 23, 2010 12:20 pm

Fui procurar na net e achei uma resolução, nela o professor afirma que não será contabilizado o último mês pq a contabilização é feita trimestralmente. Eu imaginei que independente do período de contabilização deveria se calcular a depreciação. Acho que agora está resolvido.
Chacal tem algum lugar onde possa achar esta norma referente a depreciação ser contada do mês interiro após o dia 15?
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Contabilidade - Página 3 Empty Re: Contabilidade

Mensagem por Convidad Qui Dez 23, 2010 2:13 pm

Galera,

A primeira já está esclarecida - depreciação por trimestre.

Para a segunda, eu fiz como o auditor, e não encontrei resposta. Mas pelos cálculos vi que a depreciação mensal era de $100, assim poderia até chegar à conclusão de incluir o último mês devido às opções, mas esta alternativa é arriscada, pois poderia ter $6.000 e todos erraríamos.

Esse negócio de 15 dias ainda não é pacífico, pois temos autores que indica a depreciação diária!!!! Depende do enunciado da questão.

Os artigos 305 e seguintes do REgulamento do Imposto de Renda fala sobre depreciação. Vou dar uma lida e tentar esclarecer.

Na verdade, estou de férias e só vou dar uma lida em janeiro, rs.

Boas festas a todos.

Att,

Convidad
Convidado


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Contabilidade - Página 3 Empty Re: Contabilidade

Mensagem por rodrigo m Qui Dez 23, 2010 5:31 pm

Tempo de depreciaçao
01/04/98 = 9 meses ou 3 trimestre
( 7.5%)
01/01/99= 12 meses ou 4 trimestre
( 10%)
01/01/00= 12 meses ou 4 trimestre
( 10%)
01/01/01= 12 meses ou 4 trimestre
(10%)
01/01/02= 12 meses ou 4 trimestre
( 10%)
01/01/03 = 12 meses ou 4 trimestre
( 10%)
20/10/04 = 9 meses ou 3 tiimestre
( 7.5%)
( obs: o ultimo mês aqui não conta)
acho que era a duvida do audirto
total de 65% em cima de 120.000 =
Dep Acu (78.000)
val cont 72.000
venda X
ganho(20%) X
regrihna de tres
72.000---- 80% X
? ---- 100% X

X= 90.000
preço de venda é 90.000

auditor,
Prof marcondes fortaleza explica em seu curso:Contabilidade Básica Teoria e Resolução de 300 Questões viceo 89, (minuto 15:14) essa questao
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Contabilidade - Página 3 Empty Re: Contabilidade

Mensagem por rodrigo m Qui Dez 23, 2010 5:33 pm

rodrigo m escreveu:Tempo de depreciaçao
01/04/98 = 9 meses ou 3 trimestre
( 7.5%)
01/01/99= 12 meses ou 4 trimestre
( 10%)
01/01/00= 12 meses ou 4 trimestre
( 10%)
01/01/01= 12 meses ou 4 trimestre
(10%)
01/01/02= 12 meses ou 4 trimestre
( 10%)
01/01/03 = 12 meses ou 4 trimestre
( 10%)
20/10/04 = 9 meses ou 3 tiimestre
( 7.5%)
( obs: o ultimo mês aqui não conta)
acho que era a duvida do audirto
total de 65% em cima de 120.000 =
Dep Acu (78.000)
val cont 72.000
venda X
ganho(20%) X
regrihna de tres
72.000---- 80% X
? ---- 100% X

X= 90.000
preço de venda é 90.000

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